Lei Judaica – Diversas Formas de Classificá-la


 

Lei Judaica – Diversas formas de classificá-las:

 

 

  

A. Critério da Natureza da Lei


1. Chukim – Decretos Divinos – são leis que se aceitam sem necessariamente serem entendidas logicamente pelo ser humano.
2. Mishpatim – Juízos, Direito – são leis que se aceitam tendo o homem a possibilidade de entender sua lógica.
3. Torot – Ensinamentos, Ditames – São leis que são compreendidas e ensinadas de geração em geração, cabe ao homem ensiná-las aos seus filhos e interpretá-las.

 

B. Critério do Objetivo da Lei ou Finalista


1. Chukim – Decretos – Não entendemos pela lógica.
2. Mishpatim – Direito – Resguardar o bom relacionamento Homem-D’us, Homem-Homem, Homem – consigo mesmo.
3. Edut – Testemunhos – Objetivos de Testemunhar os Atributos Divinos, ex. Sábado.

   

C. Critério da Origem da Lei

 

1. Mitsvot – Recomendações, Mandamentos – São ao todo 613, todas ditadas por D’us a Moisés, divididos Sistematicamente ( agrupados de acordo com critério jurídicos) por Maimônides em 14 Livros (capítulos), ex Agricultura, Casamento, Tempos, Sacrifícios, Civis, Criminais, Serviço do Templo etc.
2. Torot – Derivações das Precedentes, Lei Oral – São derivações das Mitsvot, seguindo o princípio de “colocar cercas em torno da Torah” , bem como Julgamentos jurisprudenciais do Sinédrio, Posições dos Sábios, Torah oral recebida por Moisés no Monte Sinai junto com o Esseret Hadebarot (dez Mandamentos) .

 

D. Critério Leigo ou Genérico ou Simples (sem sistemática técnica jurídica, leigo no sentido de não-jurídico)

1. Lei Cerimonial – Trata-se do conjunto de leis que apontam para o Messias, e se encerram nEle..
2. Lei Moral – Trata-se do conjunto de leis que são universais e não foram ab-rogadas pelo Messias. Ex: Esseret Hadebarot, que é baseado nos grandes “rishonot” princípios gerais da Lei de D’us – Amor a D’us e ao próximo.

 

E. Critério Nominal


1. Lei de D’us – refere-se à Lei escrita por D’us Ex. Esseret Hadebarot.
2. Lei de Moisés – refere-se à Lei que D’us Ditou a Moisés, e este a escreveu. Note-se que todas são de D’us, Moisés não é Legislador, se fôssemos comparar com o sistema legal Brasileiro, Moisés seria do poder Executivo, e chefe do Judiciário (tinham diversos juízes seguindo a recomendação de Jetro), e o próprio D’us seria do Legislativo.

  

 

 F. Critério Quanto aos Destinatários


1. Reis – destinados aos reis, são responsabilidades que o Rei de Israel tem(inha), algumas podem ser também aplicadas a outros líderes políticos.
2. Sacerdotes – destinadas a sacerdotes e suas atividades.
3. Levitas – destinadas aos Filhos de Levi, algumas específicas aos sacerdotes, outras especializadas a cada família dos três filho de Levi.
4. Mulheres – trata da pureza familiar, casamento, especificamente a mulheres, especificamente a homens.
5. Militares – aplicáveis em situações de Guerra, ou iminência da mesma, aplicáveis quanto à convocação e alistamento para o exército.
6. Agricultores – aplicáveis a agricultores, algumas específicas à terra de Israel, outras gerais.
7. Gerais – são Universais, não tem destinatário específico, todos de Israel, ou que se achegarem a Israel, fizerem a Aliança do D’us Eterno, e aos que não aceitarem ao D’us Eterno serão julgados por elas.
8. Sacrifícios – estão relacionadas aos sacrifícios, ofertas etc.
9. Serviço – Cerimoniais [propriamente ditas] – estão relacionadas ao Serviço do Santuário/Templo, pureza ritual etc.
10. e outras (et cetera)

 

  Observações:


a. Esses critérios são variáveis conforme cada visão de um jurista, eventualmente podem ser encontradas outras formas de classificá-las.
b. Nenhum dos critérios citados é melhor ou pior que outro, cada um atinge seu fim – TODOS SÂO VÁLIDOS, o critério leigo tem por finalidade explicar a questão profética, o critério finalista serve para mapear a difuculdade ou não de entendimento e assim por diante.
c. Já ouvi críticos argumentando que D’us tem uma lei só, num existe esse negócio de Lei moral, lei Cerimonial…….realmente a Lei de D’us é uma só, mas existem essas classificações com o intuito técnico jurídico de estudá-las……entenda-se Lei de D’us no sentido lato…é uma, e una, ou seja, não se contradiz.

 

Lei nas Formas de Sabedoria:

 

Existem no mundo seis Grandes Formas de Sabedoria, a Sabedoria se molda de acordo com a influência que cada indivíduo absorve do meio cultural: a. Sabedoria Chinesa, b. Sabedoria Indiana, c. Sabedoria Caldéia, d. Sabedoria Judaica, e. Sabedoria Egípcia e F. Filosofia (Sabedoria Helênica, ou Sabedoria Grega).

O Mundo Ocidental está influenciado no que diz respeito à Lei, ao Direito, sob uma forma de Sabedoria e duas correntes dentro dela, a Filosofia Grega, e a Filosofia Romana.

Porém a Bíblia não está influenciada de nenhuma forma por essas fontes, muito pelo contrário, ela de certa forma as influencia.

Vejamos pilares dessas linhas sapienciais e suas diferenças:

Direito Grego – traz a idéia de “Nomos”, radical que forma também a palavra portuguesa “normal”, trata-se do entendimento de que a lei (Norma) advém do costume comum, ou seja do que é normal, como, os gregos são os criadores da democracia, a vontade do povo impõe a norma à sociedade, só que é a vontade da maioria, logo a minoria deve acatar a decisão da maioria.

Em resumo: A norma é uma IMPOSIÇÃO da maioria para a minoria.

Direito Romano – traz a idéia de “Lex”, radical que tamb´pem forma a palavra portuguesa “Lei”, daí decorre o entendimento de que a lei (lei propriamente entendida) advém da vontade do Estado, de quem detém o poder, ou seja de um imperador, um rei, um líder, aqui uma minoria impõe sobre a maioria.

Em resumo: A lei é uma IMPOSIÇÃO da minoria sobre a maioria.

Direito Hebreu – Traz a Idéia de “Mitsvá”, palavra hebraica que não tem equivalente em portuguê, mas é traduzida por “Mandamento”, a idéia de Mitsvá advém da noção de que O D’us Eterno sendo o Criador do Homem, da Natureza, e dota o Homem o direito de Procriar, ou seja de construir a sociedade, é o responsável por orientar esse Homem a melhor forma de como ele deve se relacionar com D’us, em sociedade, e consigo mesmo (ex: cuidado com saúde).

Dessa forma D’us traz ao homem as Mitsvot (plural de Mitsvá) como um Engenheiro entrega um manual de Instruções da melhor forma de usar algo que tenha construído, Ninguém melhor do que o engenheiro para dizer se o equipamento funcionar no 110 Vou 220 V, se pode tomar chuva ou não, se deve ou não ir até à assistência técnica frequentemente, se precisa ser restaurado, etc.

Da mesma forma o Nosso Criador, nos deu de presente as Mitsvot, como se fosse um manual de instruções, pois ninguém melhor do que Ele para dizer-nos o que realmente precisamos (não só o que queremos, experimente perguntar para uma criança se ela prefere verduras ou doces; daí podemos entender mais uma aplicação de o porquê que D’us quer que nos tornemos como crianças, por nós mesmos vamos querer só doces).

Logo, seria muito melhor traduzir Mitsvot por recomendações, orientações, do que por mandamentos.

Por fim analisemos a Palavra Torah, que geralmente é traduzido por

Lei, na verdade ela vem do verbo Haraah, ensinar, Torah é o termo que designa o método que D’us nos transmite Suas Mitsvot, através do ensino, não da IMPOSIÇÃO, vide Êxodo 19, D’us se apresenta como Redentor de Israel, e convida todos a fazerem a Aliança do Sinai, quando D’us entrega a Moisés o Esseret Hadebarot, que foi transcrito em Êxodo 20, e a partir de Êxodo 21, D’us para a ditar o Direito “Mishpatim” (apesar de outras regras já terem sido anteriormente ditadas) e percorre todo o Chumash (cinco livros de Moisés). Em função das pessoas estarem sob a influência filosófica, imaginam que ao se falar em Lei, aparece uma repulsa, e uma reistência muito grande em aceitar a idéia de Um D’us que liberta e pede que siga Suas leis, dá um ar de paradoxia, mas a Bíblia não é grega, ela foi escrita dentro de um contexto judaico (Tanto inclusive Novo Testamento) e essa lei deve ser vista sob o aspecto hebraico e não grego.

Essas Torot (plural de Torah) D’us, em Deut 6 diz, “Inculcarás a seus filhos, ensinarás ao deitar-te e ao levantar-te…” devem ser transmitidas pessoalmente num relacionamento pai/filho – assim como D’us é o Pai e nós os Filhos.

Logo no entendimento hebraico Mitsvá – recomendação e Torah – ensinamento de forma alguma nos dão a idéia de IMPOSIÇÃO, muito pelo contrário, é vantagem.

Não é ironicamente que por diversas vezes na Bíblia, se fala da Lei de D’us com carinho, como realmente uma “Lei de Amor”, “que Ilumina os pés”, “que é perfeita e restaura a alma”, etc.

                                                                                                                                                                                            Julio Henrique

                                                                                                                                                                                           Beth B’nei Tsion